DCTF: Empresas inativas precisam apresentar essa declaração?
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DCTF: Empresas inativas precisam apresentar essa declaração?
Todas as empresas devem estar atentas a este assunto para evitar dores de cabeça, qualquer empresa possui obrigações que podem ser cumpridas, mas muitos se questionam, se a minha empresa está inativa eu preciso entregar esta declaração?
Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais
Toda empresa está incluída no calendário da Receita Federal, juntamente com outros órgãos controladores e entre elas está a DCTF. Esta declaração tem o objetivo de apurar os impostos e verificar as contribuições federais, bem como os resultados relacionados às compensações de crédito, portanto se a empresa deixar de cumprir com alguma obrigação ela terá transtornos futuramente.
Quem deve fazer a entrega dessa declaração?
Pessoas jurídicas;
Empresas de direito privado;
Ministérios Públicos e Tribunais de Contas;
Conselhos federais e regionais;
Unidades gestoras de orçamentos dos órgãos públicos;
Organismos oficiais internacionais ou estrangeiros funcionando no Brasil, se contratarem trabalhadores e MEIs;
Consórcios que realizarem atividades jurídicas;
Fundos especiais da União, dos estados, Distrito Federal e municípios.
As empresas inativas precisarão enviar?
Sim, é necessário que faça este envio, o prazo é até o 15° dia útil do 2° mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
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Como saber se a minha empresa é inativa?
Para isso é necessário analisar se a sua empresa teve algum tipo de atividades, como:
Seja operacionais;
Não operacionais;
Financeiras e patrimoniais.
Se não, a sua empresa é considerada inativa. Com isso esta declaração precisa ser preenchida através do Programa Gerador da Declaração (PGD), podendo ser acessada pelo site da Receita Federal.
O que acontece se as empresas jurídicas inativas deixarem de cumprir com esta obrigação?
Isto poderá acarretar em prejuízos financeiros e operacionais, podendo ter uma multa mínima de aproximadamente R $200,00. A multa será aplicada da seguinte maneira:
2% ao mês-calendário ou fração, que incide sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, mesmo que for totalmente quitado, em casos de falta de entrega da declaração ou até mesmo depois do prazo, limita a 20%;
R$ 20,00 para cada grupo de informações incorretas ou omitidas.
DCTF: Empresas inativas precisam apresentar essa declaração?2021-03-222021-03-22https://www.crmcont.com.br/wp-content/uploads/2017/07/logo-site.pngCRM Contabilidadehttps://jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2020/06/maos-de-mulher-irreconhecivel-trabalhando-no-laptop-em-casa-e-homem-sentado-ao-lado_1098-20204.jpg200px200px
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